DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – UM DIREITO ASSEGURADO POR LEI
Trabalhadores de todo o Brasil e de outras partes do mundo esperam durante todo o ano para receber o décimo terceiro salário, gratifiação instituída em alguns países para serem pagas aos profissionais dos mais diversos setores por parte das entidades empregadoras. O NuvenDigital foi procurar saber como funciona o pagamento desta gratificação.
Embora variável, o valor do 13º salário é geralmente aproximado em um salário mínimo, podendo ser pago em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação de cada país, sendo um elemento obrigatório entre os direitos trabalhistas, consistindo num pagamento extra ao trabalhador no final de cada ano.
No Brasil, a gratificação natalina, como também é conhecido o 13º, foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e foi regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, com algumas alterações posteriores, garantindo que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
A quantia deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O não cumprimeto destas normas pode acarretar na aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito?
Todo profissional que trabalha de carteira assinada, a partir de quinze dias de serviço, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, têm direito à gratificação, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Para calcular basta dividir o salário integral do trabalhador por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, com a exceção dos meses em que o trabalhador tiver mais de quinze faltas injustificadas. Horas extras, comissões e adicionais noturno e de insalubridade também fazem parte do cálculo.
Para receber a primeira parcela em suas férias, o trabalhador deve enviar uma solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. O empregado também tem direito ao benefício no caso de extinção do contrato de trabalho, tanto por prazo determinado, quanto por pedido de dispensa pelo empregado ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito à gratificação o empregado dispensado por justa causa.


